Militantes do Voto Nulo
Tem uma vertente bizarra da população brasileira que vai votar NULO, ou seja, o representante deles é o NULO. Ser NULO é como ser indigente, sem voz, sem nação, sem direitos, sem responsabilidade. Confirmou-se o fato de que 50%+1 de votos NULOS cancelam a eleição. Mas você aí, de boca aberta na frente do monitor, acredita que a massa, e quando digo massa digo aquela porcentagem majoritária que não tem acesso a internet e consequentemente a essa campanha infeliz pelo vote NULO; você acredita que eles teriam a vontade de anular uma eleição? Os partidários do Sr. NULO são como anarquistas, derrubamos o sistema e foda-se o futuro, seremos felizes. Clamo-te, não passe mais desapercebido ainda nesta eleição, NÃO SE ANULE. Não será nem aqui e nem na China que anular uma eleição vai solucionar os monstruosos problemas do país. Sua revolta contra os políticos deve se traduzir em fiscalização. Seja atuante, cobre seus direitos, começe cobrando do vereador em que você votou nas últimas eleições, mas por favor, NÃO SE ANULE. Vídeo em que o presidente do TSE, no Programa Roda Viva, confirma a lei sobre o voto nulo (aperta o play pra rodar o vídeo):

6 amigos em “Militantes do Voto Nulo”
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September 5th, 2006 at 6:46 pm
naum votarei nulo em algumas áreas de votação… mas com os políticos que temos, acho mto difícil encontrarmos alguém que mereça voto…
September 7th, 2006 at 10:30 pm
Essa de que o voto nulo pode cancelar eleição é furada!!
Voto nulo não invalida eleição, diz Marco Aurélio
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FERNANDO RODRIGUES
da Folha de S.Paulo
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Marco Aurélio Mello, debelou de vez um mito que circula há meses na internet: o de que as eleições para deputados federais ou estaduais seriam anuladas no caso de mais da metade dos votos serem nulos. Segundo o ministro, não há lei que contenha essa determinação. A regra também inexiste na Constituição.
Marco Aurélio começa pela Constituição: “A Carta manda que o eleito para presidente tenha pelo menos 50% mais um dos votos válidos. Estão excluídos desse cálculo os brancos e os nulos. Mas se, por hipótese, 60% dos votos forem brancos ou nulos, o que não acredito que vá acontecer, os 40% de votos dados aos candidatos serão os válidos. Basta a um dos candidatos obter 20% mais um desses votos para estar eleito”.
A Folha quis saber também do ministro se o Código Eleitoral (lei 4.737, de 1965) não respaldaria a tese de que 50% dos votos nulos resultariam na anulação da eleição. Marco Aurélio Mello respondeu de maneira taxativa: “Não”. Na realidade, o que tem ocorrido nas correntes que circulam pela internet é uma leitura equivocada do Código Eleitoral e de algumas decisões antigas do TSE, que deixavam margem para dúvida. É que o artigo 224 diz o seguinte: “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.
O fato é que a “nulidade” à qual se refere esse artigo 224 do Código Eleitoral é aquela decorrente de fraude, de algum ilícito ou de acidente durante o processo eleitoral. Por exemplo, quando alguém usa documento falso para votar em nome de terceiro, ou quando as urnas se extraviam ou são furtadas. Isso fica claro no parágrafo 2º desse artigo, que determina ao Ministério Público promover “imediatamente a punição dos culpados”.
“Quem vota nulo por vontade ou por erro não é culpado de nada nem pode ser punido, até porque o voto é dado de maneira secreta”, diz Marco Aurélio.
Para reforçar seu entendimento, ele cita os artigos anteriores ao 224, que tratam também da nulidade dos votos. O artigo 220 diz que existe a anulação se a votação foi “perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral”, “em folhas de votação falsas”, realizada “em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas” ou “quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios”. Ou seja, nada que esteja relacionado ao voto nulo dado pelo eleitor. O artigo 222 é claro sobre as possibilidades de anulação: “É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação (…) ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei”.
Marco Aurélio também informa que seu entendimento está em linha com o que o TSE já decidiu num julgamento recente, no último dia 17 de agosto. Ao tratar de um caso em que se requeria a anulação de uma eleição municipal em Ipecaetá, na Bahia, o TSE proferiu: “Não se somam (…), para fins de novas eleições, os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, no momento do escrutínio, seja ela deliberada ou decorrente de erro”.
A decisão sobre esse “recurso especial” pode ser lida no site do TSE, no setor de “inteiro teor”, com o número 25.937.
September 8th, 2006 at 10:49 am
“…começe cobrando do vereador em que você votou nas últimas eleições…”
“…Ser NULO é como ser indigente, sem voz, sem nação, sem direitos, sem responsabilidade.”
Ooooh Rafael, por acaso eu só posso cobrar da pessoa em quem eu votei? Isso é a maior besteira que eu já ouvi e já discuti sobre isso e o voto obrigatório no meu blog.
É justamente isso que os poderosos querem que você pense.
Você tem que pensar o seguinte: qualquer um que se eleger, estará trabalhando com o dinheiro do povo. Portanto, eu posso sim cobrar de qualquer um, mesmo que eu não tenha votado nele, o que invariavelmente acontece, já que eu detesto neguinho que passa mais de 10 anos no mesmo cargo.
O caso do voto nulo eu li a nota no blog do Fernando Rodrigues, depois li as leis e não vi onde está escrito que 50%+1 não anula a eleição, é uma questão de interpretação.
Claro que isso é o que eles menos querem que ocorra. Já não vou ficar espantado se no próximo ano eles resolverem votar uma emenda dizendo que 50%+1 nunca anulará uma eleição.
Apesar de ser contra anular o voto, eu creio que seria uma idéia interessante para mostrar a indignação que o povo sente em relação a tudo o que aconteceu nos últimos anos e vai, com certeza, continuar acontecendo nos próximos.
Eu não consigo ver ninguém, em condições de ganhar as eleições, que eu diga: “esse merece meu voto até debaixo d’água”.
Pense nisso.
September 8th, 2006 at 10:57 am
Sim, podemos cobrar de qualquer um, é de direito.
Mas se cada um cobrar do seu candidato, teremos fiscalização em todos eles.
Para mim, quem se abstem, não tem a moral para cobrar nada de ninguém.
Alguma vez já deu vontade de votar em alguém!?
O problema é que o povo está SEMPRE insatisfeito, é a condição humana.
June 10th, 2007 at 11:21 pm
Em primeiro lugar, desculpem-me por ressuscitar essa discussão (creio que esta já esteja mais do que morta e sepultada), mas é que eu tenho duas justificativas (ou desculpas, como queiram :)) para alguém votar nulo. A primeira é justamente a falta de opções para se votar (como já foi dito anteriormente); e a segunda é a imposição (essa é a palavra certa) que o TSE (TRE e outras me**** do gênero) fazem em cima de todo eleitor para que ele vote, o eleitor é praticamente obrigado a votar, já que é extremamente bur(R)ocrático o processo para “justificar” porque você não quis votar. Com isso, vão muitas pessoas que não queriam votar de jeito nenhum, que não tinham o seu candidato e que não têm a menor idéia do que se passa. Nessas situações, votar nulo é a melhor opção, pelo menos é bem melhor do que votar em qualquer tranqueira.
Confesso que votei nulo para presidente nos dois turnos, não queria ter feito isso e sabia muito bem que essa história do voto nulo era furada, mas com as maravilhosas alternativas disponíveis, não consegui encontrar opção melhor.
November 13th, 2007 at 9:24 am
sou totalmente a favor se de anular o voto. Não me venham com esta conversa furada de que não é uma opção democrática. ´E justamente falta de opção, de políticos com P. e que tenham vergonha na cara. Tenho 43 anos, fui militante de esquerda na minha juventude em plena ditadura(1979 `a 1984), estive no comício das diretas já(10/04/1984), na Candelária. Quando da derrubada do prédio da UNE, no Flamengo, eu e centenas de estudantes e professores encaramos a repressão(1980). No fatídico show de primeiro de maio de 1981, no Riocentro, também estava lá. Tudo isto porque queria viver com liberdade, ter liberdade. Acreditava que com democracia, poderíamos mudar a nossa história, conscientizar nosso povo com educação, e sermos um país mais justo. Só que a máfia que domina este país há 500 anos nunca quis isto, e não vão ser com eleições fajutas como as que nós temos, com uma justiça eleitoral que é cabide de empregos, um sistema que não permite voto facultativo, e, principalmente, com esta raça de políticos f. da p. que temos, que mudaremos este quadro. Por isto eu, como eleitor e cidadão consciente, e formador de opinião, voto nulo sim, recomendo e induzo aos que me cercam à que façam o mesmo, pois queiram muitos ou não, é um DIREITO meu fazê-lo, e não arrependo-me de dizer isto à ninguém.