
Dom Pedro Segundo, por Graça de Deus, e Unanime Acclamação dos Povos; Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brasil, Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assembléa Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte.
CAPITULO I
Despeza Geral
Art. 1º A Despeza Geral do Imperio para o exercicio de 1843 - 1844 é fixada na quantia de 23.797:248$327.
A qual será distribuiria pelos seis diversos Ministerios na fórma especificada nos seguintes artigos.
Art. 2º O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio é autorisado para despender com os objectos designados nos seguintes paragraphos a quantia de 2.644:544$000.
| A saber: | ||
| 1º | Dotação de Sua Magestade o Imperador | 800:000$000 |
| 2º | Dita de Sua Magestade a Imperatriz | 96:000$000 |
| 3º | Alimentos de Suas Altezas Imperiaes | 30:000$000 |
| 4º | Dotação de Sua Magestade Imperial a Duqueza de Bragança | 50:000$000 |
| 5º | Ordenados e gratificações dos Mestres da Familia Imperial, supprimidas as gratificações dos que não estejão em exercicio | 8:400$000 |
Veja o resto das atribuições de despesas, inclusyve sobre civilisação de índios do Brazil.



















