Em determinadas situações eu revolto-me com essa história de Direitos Autorais. Eric Arthur Blair, muito mais conhecido como George Orwell é um dos meus autores favoritos. Nasceu em 1903 e morreu cedo, em 1950. Hoje, procurando textos de Orwell para dar uma olhada deparo-me com o seguinte aviso: “All works by this author remain protected under United States copyright law until 1 January 2021.“, na Wikisource. (link)
Então quer dizer que alguém morto e enterrado(foto ao lado), tem seus direitos “protegidos” por uma lei para que ninguém sem os poderes($) necessários possa acessar o conteúdo de seus trabalhos até 2021. Porcaria de lei, cuspo nela.
Na minha parca, mas honesta, concepção de justiça, direitos autorais devem sim existir. Se você cria, é dono e merece as honras. Mas impor direitos autorais norte-americanos à obra de alguém já morto que nunca foi um norte-americano é scanagem das grandes, cuspo novamente nesta porcaria de lei.













6 protocolos sobre esta medida
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Khristofferson Silveira
Acredito que isso foi um mal entendido.
Os direitos autorais continuam com os herdeiros do autor por 70 anos contando a partir de 1º de janeiro do ano posterior à morte do mesmo.
Como Orwell morreu em 1950, o período começou a contar em 1951. Daí 1951+70 = 2021.
Só que essa lei não é estadunidense. Esse período de 70 anos é uma convenção internacional aceita por grande parte dos países - inclusive Brasil -, mas não todos.
O fato de aparecer “All works by this author remain protected under United States copyright law until 1 January 2021.” se deve ao fato de o servidor estar hospedado lá e sujeito às leis de lá.
Uma vez que os EUA são apenas mais um país que faz parte dessa convenção internacional de proteção aos direitos autorais, ia dar no mesmo se estivesse hospedado em um servidor localizado em qualquer país que respeite a convenção - falando de uma forma “ideal”, claro, uma vez que lá o negócio é mais apertado do que no Brasil, por exemplo.
Nossa… Escrevi pra caramba
Escrito no dia 16/11/2006Rafael Slonik
Mas é que os norte-americanos são “do mau”, me entende, né?
Em todo caso continua valendo minha fúria contra direitos autorais em trabalhos de pessoas já mortas.
Escrito no dia 16/11/2006Khristofferson Silveira
Hahahahaha
Eu imaginei que fosse algo nesse sentido.
Mas, então, pelo que percebo, por você os herdeiros vão catar coquinhos, né? Huhaeuaheuaehuae
Escrito no dia 16/11/2006Bardo
Fúria apoiada.
Direitos autorais deviam ser de registro opcional e ter validade cada vez mais curta, prorrogável apenas uma vez. Algo como 10 anos, com 10 anos de prorrogação.
A aberração dos direitos autorais como estão hoje está prejudicando toda a humanidade, evitando que obras se tornem de domínio público.
Escrito no dia 16/11/2006issamu
Até concordo que deva haver direitos para os herdeiros, mas 70 anos é muito. Dá para três gerações. Mas quem criou essa lei, é justamente quem se beneficia dela.
Eu se estivesse no lugar deles faria o mesmo.
Escrito no dia 16/11/2006Rafael Slonik
Bardo, a cobertura dos direitos autorais é muito grande, além da limitação de tempo, deveria ser limitada a cobrança de royaltes somente para quando a informação protegida é usada comercialmente.
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“Eu se estivesse no lugar deles faria o mesmo.”
Escrito no dia 17/11/2006Aí é sacanagem Sérgio!
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